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Comissão instaura ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter designado e/ou habilitado um coordenador nacional dos serviços digitais e por não ter estabelecido as regras sobre sanções aplicáveis a infrações, nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 ou RSD). 

O RSD exigia que os Estados-Membros designassem uma ou mais autoridades competentes para supervisionar e executar o RSD e que designassem uma delas como coordenador nacional dos serviços digitais até 17 de fevereiro de 2024. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a conferir aos seus coordenadores nacionais dos serviços digitais os poderes necessários para desempenharem as funções que lhes incumbem por força do RSD, bem como a determinar o regime de sanções aplicável às infrações do disposto nesse regulamento. Os coordenadores nacionais dos serviços digitais são essenciais para supervisionar e fazer cumprir o RSD e para assegurar a aplicação uniforme desse regulamento em toda a União, trabalhando em cooperação com a Comissão. 

Mais informações disponíveis no comunicado de imprensa.

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EUROPE DIRECT Região de Coimbra e de Leiria

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Comissão instaura ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter designado e/ou habilitado um coordenador nacional dos serviços digitais e por não ter estabelecido as regras sobre sanções aplicáveis a infrações, nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 ou RSD). 

O RSD exigia que os Estados-Membros designassem uma ou mais autoridades competentes para supervisionar e executar o RSD e que designassem uma delas como coordenador nacional dos serviços digitais até 17 de fevereiro de 2024. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a conferir aos seus coordenadores nacionais dos serviços digitais os poderes necessários para desempenharem as funções que lhes incumbem por força do RSD, bem como a determinar o regime de sanções aplicável às infrações do disposto nesse regulamento. Os coordenadores nacionais dos serviços digitais são essenciais para supervisionar e fazer cumprir o RSD e para assegurar a aplicação uniforme desse regulamento em toda a União, trabalhando em cooperação com a Comissão. 

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